O que estabelece a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A Súmula 385 do STJ resolve uma pergunta recorrente de quem tem várias restrições no CPF: se uma delas foi feita de forma irregular, ainda assim há direito a indenização? O enunciado responde que não, desde que exista outra anotação legítima e anterior no cadastro — regra que reduz bastante o número de ações de dano moral movidas por quem já é, de fato, devedor contumaz em outra relação.

O texto e o raciocínio por trás do enunciado

O enunciado tem a seguinte redação: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. A lógica é que o dano moral, nesse contexto, decorre do abalo à reputação de bom pagador — e quem já tem uma restrição legítima anterior não sofre esse abalo com uma segunda inscrição irregular, ainda que essa segunda inscrição, isoladamente, seja ilícita.

O que continua garantido: o cancelamento

A súmula não legitima a manutenção da anotação irregular. Mesmo quando não há indenização, o consumidor mantém o direito de pedir a exclusão da inscrição indevida, seja pela via administrativa junto ao birô, seja por ação judicial com pedido apenas declaratório e de exclusão, sem cumulação de dano moral. Separar esses dois pedidos no início evita que a ação inteira seja julgada improcedente por conta da restrição preexistente.

Quando a súmula não se aplica

A regra pressupõe que a inscrição preexistente seja legítima. Se as demais restrições também forem contestadas, discutidas judicialmente ou já canceladas na época da nova negativação, a Súmula 385 deixa de servir de escudo para o credor, porque não há mais uma anotação legítima para comparar. Também não se aplica quando a inscrição anterior está fora do prazo de cinco anos do cadastro, hipótese em que ela já deveria ter sido excluída e não pode ser usada como preexistência válida.

Um exemplo ajuda a fixar a diferença: alguém com uma restrição por atraso de financiamento de veículo, incontroversa, sofre uma segunda negativação por uma fatura de cartão já paga. A segunda inscrição é irregular e deve ser cancelada, mas, pela súmula, não gera indenização, porque a reputação da pessoa já estava afetada pela primeira restrição legítima.

Perguntas frequentes

A Súmula 385 vale também para negativação feita sem notificação prévia?

Sim, o raciocínio se aplica a qualquer causa de irregularidade da segunda inscrição, incluindo a falta de aviso prévio: o que a súmula analisa é o efeito sobre a reputação, não a causa específica do vício.

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