Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E REITERAÇÃO DELITIVA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva - mormente sendo qualificado o furto -, salvo,
excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal
medida recomendável diante de circunstâncias concretas, o que não
ocorre no caso dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E REITERAÇÃO DELITIVA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva - mormente sendo qualificado o furto -, salvo,
excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal
medida recomendável diante de circunstâncias concretas, o que não
ocorre no caso dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS)
STF - [[HC 84412]]-SP
(FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 635143>>-SE
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1150475>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2053225>>-SC
STF - [[RHC 118104]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00004 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.