STJ — 897411

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-05-20Data da publicação: 2025-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9553558d369e7a204635a50b41a1861f55deb3eba776da5980ef0f46b6ea74b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913374
Número de registro na fonte
202400825705
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b9553558d369e7a204635a50b41a1861f55deb3eba776da5980ef0f46b6ea74b
  • Campo documental: /ementa

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Colaboração premiada: como funciona a delação premiada

Tema documentado no texto da fonte

Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

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Âncoras do vínculo: colaboracao, premiada.

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  • HTML autoral publicado: 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
  • Registro documental: b9553558d369e7a204635a50b41a1861f55deb3eba776da5980ef0f46b6ea74b
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa já havia se insurgido contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal com a interposição de recurso especial, ferindo o princípio da unirecorribilidade. 2. A defesa alega que a impetração deve ser conhecida, pois o habeas corpus concomitante é admissível quando se relaciona com a tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduz em pedido diverso em relação ao recurso próprio. No caso, o recurso especial não tratou das matérias relacionadas à dosimetria da pena e à impossibilidade de início da execução provisória da pena. 3. O agravante e o Ministério Público Federal firmaram acordo de colaboração premiada, homologado, prevendo a aplicação de causa de diminuição de pena de 2/3. O magistrado de primeira instância aplicou apenas 1/2 de diminuição, argumentando que a colaboração não foi decisiva.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, pode não aplicar o prêmio previamente acordado e homologado no acordo de colaboração premiada. 5. A questão também envolve a possibilidade de início da execução provisória da pena, considerando a decisão do STF no RE 1.235.340.

III. Razões de decidir

6. O acordo de colaboração premiada, uma vez homologado, vincula o juiz ao mínimo pactuado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor do que o acordado. 7. A decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de origem, ao aplicar fração inferior à acordada, desrespeita o princípio da legalidade e compromete a eficácia do instituto da colaboração premiada. 8. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340, que autoriza a imediata execução da condenação pelo Tribunal do Júri.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo parcialmente provido para conceder a ordem de habeas corpus, determinando a aplicação da causa de diminuição de pena pela colaboração premiada no patamar de 2/3. Tese de julgamento: "1. O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor. 2. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 4º, §7º, inc. II; CPP, art. 492, inc. I, e. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. VINCULAÇÃO DO JUIZ AOS TERMOS DO ACORDO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que a defesa já havia se insurgido contra o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal com a interposição de recurso especial, ferindo o princípio da unirecorribilidade. 2. A defesa alega que a impetração deve ser conhecida, pois o habeas corpus concomitante é admissível quando se relaciona com a tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduz em pedido diverso em relação ao recurso próprio. No caso, o recurso especial não tratou das matérias relacionadas à dosimetria da pena e à impossibilidade de início da execução provisória da pena. 3. O agravante e o Ministério Público Federal firmaram acordo de colaboração premiada, homologado, prevendo a aplicação de causa de diminuição de pena de 2/3. O magistrado de primeira instância aplicou apenas 1/2 de diminuição, argumentando que a colaboração não foi decisiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, pode não aplicar o prêmio previamente acordado e homologado no acordo de colaboração premiada. 5. A questão também envolve a possibilidade de início da execução provisória da pena, considerando a decisão do STF no RE 1.235.340. III. Razões de decidir 6. O acordo de colaboração premiada, uma vez homologado, vincula o juiz ao mínimo pactuado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor do que o acordado. 7. A decisão do magistrado de primeira instância e do Tribunal de origem, ao aplicar fração inferior à acordada, desrespeita o princípio da legalidade e compromete a eficácia do instituto da colaboração premiada. 8. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340, que autoriza a imediata execução da condenação pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo parcialmente provido para conceder a ordem de habeas corpus, determinando a aplicação da causa de diminuição de pena pela colaboração premiada no patamar de 2/3. Tese de julgamento: "1. O juiz está vinculado ao mínimo pactuado no acordo de colaboração premiada homologado, podendo aplicar prêmio maior, mas nunca menor. 2. A execução provisória da pena está prejudicada pela decisão do STF no RE 1.235.340". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 4º, §7º, inc. II; CPP, art. 492, inc. I, e. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Ausente a Sra. Ministra Daniela Teixeira, que votou em sessão anterior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) STF - [[RE 1235340]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.