Agravo em Recurso Especial — Cédula de Crédito Bancário — STJ 00000557620118110100

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData Ajuizamento: 2018-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b17e0ebd975f3bdf9f66339c376bb1d281af730b85ace51b7b534c1dbc502b3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

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Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: 6b17e0ebd975f3bdf9f66339c376bb1d281af730b85ace51b7b534c1dbc502b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 6b17e0ebd975f3bdf9f66339c376bb1d281af730b85ace51b7b534c1dbc502b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2018-06-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-06-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-06-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-06-29 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-07-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-08-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-08-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-28 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-06 a 2018-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-01
Publicação (TPU 92)
2018-07-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-06-29
Não-Provimento (TPU 239)
2018-06-29
Recebimento (TPU 132)
2018-06-07
Conclusão (TPU 51)
2018-06-07
Distribuição (TPU 26)
2018-06-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-07T13:00:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-06-07T13:46:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-06T08:10:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2018-06-29T15:28:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2018-06-29T16:04:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2018-08-01T05:23:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2018-08-28T17:10:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2018-08-28T17:10:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2018-07-31T18:52:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.