STJ — 743668

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f80d35eb176c1120bdf95747246031857a6b567e736879a73dc165e5df86f3c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
  2. No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa, tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema, visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando, assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da autoria delitiva.
  3. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido".
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.) 2. No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa, tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema, visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando, assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da autoria delitiva. 3. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido". 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - PRESENÇA DE RÉU PRESO - NULIDADE RELATIVA - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 451082>>-SC (NULIDADE CAUSADA PELA PARTE OU COM CONCORRÊNCIA DELA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2004897>>-SP, <<AgRg no AREsp 2000331>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.