Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
4cd1c5241e9089ee16b52a003a06acd1ed543ef51935653b9d986193af4fc8b4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
4cd1c5241e9089ee16b52a003a06acd1ed543ef51935653b9d986193af4fc8b4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato de Safra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Publicitários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Empresa de Processamento de Dados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Deficiente Físico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-09-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-09-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-09-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-06-19 trata do assunto oficial «Contrato de Safra»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:17:42.102000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4cd1c5241e9089ee16b52a003a06acd1ed543ef51935653b9d986193af4fc8b4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-01 a 2025-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-09-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Contrato de Safra | Publicitários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Despedida/Dispensa Imotivada | Empresa de Processamento de Dados | Deficiente Físico | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuição Sindical Rural | Verbas Rescisórias | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Salário in Natura | Abono | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Relações Públicas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Retribuição por Invenção e Patente | Contrato por Prazo Determinado | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo | Gorjeta | Interdito Proibitório
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000697920125020018 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contrato de Safra | Publicitários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Despedida/Dispensa Imotivada | Empresa de Processamento de Dados | Deficiente Físico | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuição Sindical Rural | Verbas Rescisórias | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Salário in Natura | Abono | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Relações Públicas | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Retribuição por Invenção e Patente | Contrato por Prazo Determinado | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo | Gorjeta | Interdito Proibitório”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4cd1c5241e9089ee16b52a003a06acd1ed543ef51935653b9d986193af4fc8b4. SHA-256 do comentário:0e774b4b6024db6a8b2bc6f3f1d791a8476584bd093e822ebf50f2edb3255d88.