STJ — 2006696
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AVALIAÇÃO DOS
REQUISITOS SUBJETIVOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a conduta do reeducando, no curso do cumprimento da pena,
deve ser avaliada de forma global e contínua, sendo inadmissível
qualquer limitação temporal para a consideração das faltas por ele
cometidas na análise do preenchimento do requisito subjetivo.
2. A inclusão da alínea b no inciso III do art. 83 do CP pela Lei
13.964/2019, não significa que a ausência de falta grave no período
de doze meses seja suficiente para satisfazer o requisito subjetivo
exigido para a concessão do livramento condicional, tampouco que
eventuais faltas disciplinares ocorridas anteriormente não possam
ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir
fundamentadamente o mérito do apenado.
3. Na hipótese em apreço, as instâncias ordinárias concluíram que a
última falta praticada pelo recorrido ocorreu há mais de um ano, a
saber, em 22/4/2020, e que o apenado apresenta condições pessoais
aptas à reinserção social, o que levou a conclusão de fazer jus à
concessão do benefício, porquanto presentes os requisitos
subjetivos. Nesse contexto, desconstituir o entendimento firmado
pelo Tribunal de origem, implicaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme
orientação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 994283 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2016358 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-27 · 2 referência(s) em comum
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