STJ — 163307
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4af5dc941cbb792ce7037a561fbf52d784dfced69d6b3a0e21d76b7fd3217c6d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- Na hipótese, a custódia cautelar está adequadamente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do acusado, uma vez que, além de ter sido preso em flagrante na posse de um fuzil AR15, COLT, é apontado como integrante de uma organização criminosa intitulada R.D.K, especializada em crimes de homicídios, tráfico ilícito de entorpecentes, comércio e porte ilegal de armas de fogo, receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículos automotores. Anote-se que, embora o réu tenha sido absolvido por falta de provas em ação penal anterior, na qual se apurava a conduta de integrar organização criminosa, há novos elementos, sobretudo extraídos de dados telefônicos, que indicam sua participação no referido grupo.
- Não há se falar em ausência de contemporaneidade da custódia cautelar, uma vez que os fatos apurados ocorreram nos anos de 2020 e 2021 e a identificação do recorrente foi possível tão somente a posteriori. Consta, ainda, que, mesmo após o desmantelamento parcial da organização, em virtude de diversas prisões e mortes de seus membros, o acusado permaneceu na prática criminosa e passou a exercer nova posição dentro da estrutura organizada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 3126074 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / SINDICÂNCIA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL