Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que negou a aplicação da
agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código
Penal, em caso de abandono material.
2. O acórdão recorrido entendeu que a circunstância agravante de
prevalência de relações domésticas e de coabitação não se aplica ao
delito de abandono material, por serem tais circunstâncias
pressupostos do delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código
Penal, pode ser aplicada ao crime de abandono material, quando este
ocorre em contexto de relações domésticas e de coabitação.
III. Razões de decidir
4. A agravante do art. 61, inciso II, alínea
"f", do Código Penal, é de natureza objetiva e visa a recrudescer a
censurabilidade da conduta delitiva em contextos de relações de
proximidade e vulnerabilidade intensificada.
5. A aplicação da agravante no caso de abandono material é
justificada pela manipulação das relações de proximidade para
intensificar o sofrimento do vulnerável, evidenciando a maior
gravidade da conduta omissiva.
6. No caso concreto, a convivência dos acusados com as vítimas -
menores de idade e em situação de extrema vulnerabilidade - sob o
mesmo teto agrava a censurabilidade da conduta delitiva, legitimando
a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. A agravante prevista no art. 61, inciso II,
alínea "f", do Código Penal, aplica-se ao crime de abandono
material quando este ocorre em contexto de relações domésticas e de
coabitação. 2. A coabitação e a relação doméstica agravam a situação
de vulnerabilidade das vítimas, justificando a aplicação da
agravante".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, II, "f";
Código Penal, art. 244.Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência relevante citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO MATERIAL. ART. 244 DO
CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO
PENAL. PREVALÊNCIA DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que negou a aplicação da
agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código
Penal, em caso de abandono material.
2. O acórdão recorrido entendeu que a circunstância agravante de
prevalência de relações domésticas e de coabitação não se aplica ao
delito de abandono material, por serem tais circunstâncias
pressupostos do delito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código
Penal, pode ser aplicada ao crime de abandono material, quando este
ocorre em contexto de relações domésticas e de coabitação.
III. Razões de decidir
4. A agravante do art. 61, inciso II, alínea
"f", do Código Penal, é de natureza objetiva e visa a recrudescer a
censurabilidade da conduta delitiva em contextos de relações de
proximidade e vulnerabilidade intensificada.
5. A aplicação da agravante no caso de abandono material é
justificada pela manipulação das relações de proximidade para
intensificar o sofrimento do vulnerável, evidenciando a maior
gravidade da conduta omissiva.
6. No caso concreto, a convivência dos acusados com as vítimas -
menores de idade e em situação de extrema vulnerabilidade - sob o
mesmo teto agrava a censurabilidade da conduta delitiva, legitimando
a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. A agravante prevista no art. 61, inciso II,
alínea "f", do Código Penal, aplica-se ao crime de abandono
material quando este ocorre em contexto de relações domésticas e de
coabitação. 2. A coabitação e a relação doméstica agravam a situação
de vulnerabilidade das vítimas, justificando a aplicação da
agravante".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, II, "f";
Código Penal, art. 244.Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência relevante citada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.