A idade da vítima idosa deixa o crime mais grave?
Crimes cometidos contra pessoas idosas costumam receber resposta mais dura da lei, e não por acaso. O ordenamento parte da ideia de que a idade avançada aumenta a vulnerabilidade da vítima e, por isso, merece proteção reforçada. Essa proteção aparece de duas formas: uma agravante que vale para quase qualquer crime e um conjunto de tipos penais próprios reunidos em lei especial.
Quando a pessoa é considerada idosa para a lei
O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem sessenta anos ou mais. Esse marco ativa direitos e tipos penais próprios previstos na Lei 10.741/2003.
Já a agravante genérica do art. 61, II, h, do Código Penal usa a expressão pessoa maior de sessenta anos e incide quando a idade não integra nem qualifica o próprio delito. Por isso, antes de concluir que a pena aumentará, é preciso conferir a idade na data do fato e se a mesma circunstância já foi considerada pelo tipo penal.
A agravante genérica do art. 61 do Código Penal
O art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal prevê como circunstância que sempre agrava a pena o fato de o crime ser cometido contra pessoa maior de sessenta anos. Isso significa que, num furto, numa lesão ou numa ameaça, a idade da vítima faz o juiz elevar a pena dentro dos limites do tipo.
Existe, porém, um limite técnico relevante. A agravante só incide quando a idade não constitui nem qualifica o crime. Se a proteção ao idoso já é elemento do próprio tipo penal, aplicar a agravante seria punir duas vezes pela mesma razão, o que a lei não permite. É o cuidado contra o chamado bis in idem.
Os crimes próprios do Estatuto da Pessoa Idosa
Além da agravante, o Estatuto criou tipos penais autônomos, voltados a condutas típicas contra essa população. Estão previstos, por exemplo, discriminar a pessoa idosa, abandoná-la em hospitais ou casas de saúde, negar-lhe acolhimento e apropriar-se de seus bens, proventos ou pensão. As penas variam conforme a conduta.
Um ponto prático importante: o art. 95 do Estatuto define que esses crimes são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público atua independentemente de autorização da vítima ou da família. Suspeitas de violência ou de apropriação de recursos de idosos podem ser levadas ao Ministério Público, à polícia ou ao Disque 100.
Perguntas frequentes
A pena maior vale mesmo que o autor seja da própria família?
Sim. A proteção não depende do grau de parentesco. Aliás, nos crimes do Estatuto contra a pessoa idosa, não se aplicam as escusas que normalmente isentam de pena furtos entre familiares, justamente para não deixar o idoso desamparado dentro de casa.
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