STJ — 811470

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cc819ad3012fd575b56a636a953dec22009450f9b159793af78426b7cb19207

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. LEGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, no qual se alegava nulidade do processo por ausência de condição de procedibilidade, considerando a inexistência de representação pelas vítimas em crimes sexuais contra menores. 2. O entendimento consolidado é que, mesmo antes da Lei n. 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra menores, em razão da proteção integral à criança e ao adolescente prevista na Constituição Federal. 3. A representação formal não é exigida quando a vítima demonstra intenção de ver o autor processado, sendo suficiente qualquer manifestação que indique tal interesse. 4. No caso, as vítimas demonstraram intenção de representação ao comparecerem à delegacia para relatar os fatos, o que supre a necessidade de formalidade específica. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.