STJ — 737848

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a504bdf255d15d275635bdc225f07ed048e7c90ba99516a1287b4b4ff043eb8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INCABÍVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A despeito da quantidade de droga apreendida ? 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes -, há outros elementos aptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte originária, o paciente transportava as drogas por longa distância - de Ponta Porã/MS a Uberlândia/MG -, em veículo devidamente preparado para essa finalidade, recebendo, para tanto, a expressiva quantia de R$ 6.000,

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Precedentes. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. III - Pleito de fixação de regime inicial aberto. Certo é que, desde o julgamento do HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, o Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que o julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, independentemente de o crime ser hediondo ou equiparado. IV - In casu, a quantidade e a natureza do entorpecente - 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes ? são elementos aptos a ensejar a aplicação do regime fechado, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, ?a?, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. V - Pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Verifica-se que a matéria aventada no presente agravo regimental, qual seja, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não foi suscitada por ocasião da impetração do habeas corpus. Na linha de orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação de teses não aventadas pela defesa na inicial do writ, consoante os seguintes precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. INCABÍVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A despeito da quantidade de droga apreendida ? 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes -, há outros elementos aptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte originária, o paciente transportava as drogas por longa distância - de Ponta Porã/MS a Uberlândia/MG -, em veículo devidamente preparado para essa finalidade, recebendo, para tanto, a expressiva quantia de R$ 6.000, 00. Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Precedentes. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. III - Pleito de fixação de regime inicial aberto. Certo é que, desde o julgamento do HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07, o Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que o julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, independentemente de o crime ser hediondo ou equiparado. IV - In casu, a quantidade e a natureza do entorpecente - 41,6 kg de maconha, fracionados em 53 tabletes, 7,4kg de Skank divididos em 38 embalagens, e 2,6 kg de haxixe fracionados em 4 tabletes ? são elementos aptos a ensejar a aplicação do regime fechado, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, ?a?, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. V - Pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Verifica-se que a matéria aventada no presente agravo regimental, qual seja, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não foi suscitada por ocasião da impetração do habeas corpus. Na linha de orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação de teses não aventadas pela defesa na inicial do writ, consoante os seguintes precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS) STJ - <<HC 488679>>-SP, <<AgRg no HC 380021>>-SC (TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTO SUFICIENTE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - <<AgRg no HC 506192>>-MS, <<AgRg no HC 709231>>-SP, <<HC 674686>>-PR, <<HC 351694>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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