STJ — 940957

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-05-21Data da publicação: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f10faa9ca73fb86bd8f18f670d0a6df99e592dbddff59c8ecc39edb2cd99fa6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913019
Número de registro na fonte
202403241034
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 940957 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1f10faa9ca73fb86bd8f18f670d0a6df99e592dbddff59c8ecc39edb2cd99fa6. SHA-256 do comentário: f708b95af91aa373faa359bc3e7558c4431eb9f9cebb8599a4b6ebd9ee252689.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: 1f10faa9ca73fb86bd8f18f670d0a6df99e592dbddff59c8ecc39edb2cd99fa6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do juízo. Prisão preventiva. Agravo regimental desprovido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava a incompetência do juízo que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas.
  2. A teoria do juízo aparente valida medidas cautelares autorizadas por juízo aparentemente competente, mesmo que posteriormente declarado incompetente.
  3. A urgência na análise de prisões cautelares justifica a decisão proferida pelo juízo de Cuiabá, ainda que posteriormente declarado incompetente, não havendo nulidade.
  4. A ratificação dos atos pelo juízo competente, sem evidência de prejuízo ao paciente, impede o reconhecimento de nulidade nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do juízo. Prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual se alegava a incompetência do juízo que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva do paciente, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de lavagem de dinheiro decorrente de tráfico de drogas. 2. A teoria do juízo aparente valida medidas cautelares autorizadas por juízo aparentemente competente, mesmo que posteriormente declarado incompetente. 3. A urgência na análise de prisões cautelares justifica a decisão proferida pelo juízo de Cuiabá, ainda que posteriormente declarado incompetente, não havendo nulidade. 4. A ratificação dos atos pelo juízo competente, sem evidência de prejuízo ao paciente, impede o reconhecimento de nulidade nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDAS CAUTELARES - JUIZ APARENTEMENTE COMPETENTE) STJ - <<AgRg no RHC 163010>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.