STJ — 180537
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual.
Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade
processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da
ordem de oitiva de testemunhas.
2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade
processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa,
conforme o princípio pas de nullité sans grief.
3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade,
pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da
instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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