STJ — 180537

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffec02764827690ba5f5e51cd7d95d23261057b4db95993bdd6ba803eac34ce9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas. 2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.