STJ — 2197730

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a090bc87fa1baf3660c8d9370ce01c45aa3a8d9589e23ae83af388986e6b8363

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Contexto jurídico e comentários autorais

Remição de pena: como trabalho e estudo reduzem o tempo

Tema documentado no texto da fonte

Um dia inteiro dedicado à sala de aula ou à oficina de uma unidade prisional pode valer mais do que parece: a lei transforma tempo de trabalho e de estudo em desconto direto sobre o tempo de pena a cumprir. É a remição, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, um dos poucos benefícios cujo cálculo depende quase inteiramente da própria conduta do

Trecho de Remição de pena: como trabalho e estudo reduzem o tempo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pena, remicao.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA. REMIÇÃO DE PENA AFASTADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CREDENCIADA. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Recurso especial provido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS REALIZADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA. REMIÇÃO DE PENA AFASTADA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ENTIDADE NÃO CREDENCIADA. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO - CERTIFICAÇÃO DO CURSO) STJ - <<AgRg no REsp 2105666>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.