STJ — 2006143
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08ff8d711706085c1882bb570fdab49cb79c4d276d06d8d3622dbb33ca2bbdbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que o princípio da insignificância não se aplica ao delito tipificado no art. 171, § 3º, do Código Penal (estelionato praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência), independentemente dos valores envolvidos na prática delitiva, na medida em que o bem jurídico tutelado transcende a mera natureza patrimonial, não se restringindo o prejuízo ao valor obtido indevidamente, haja vista que fraudes dessa espécie atingem não apenas uma vítima, mas toda a coletividade. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
- No que concerne à pretensão de afastamento da valoração negativa da vetorial consequências do crime, verifico se tratar de inovação recursal em sede de agravo regimental, o que não se admite. Precedentes. Outrossim, ainda que superado o mencionado entrave, extrai-se do acórdão recorrido que, na fixação da pena-base, a moduladora consequências do crime sequer foi negativamente sopesada pelas instâncias ordinárias (e-STJ fl. 356), não havendo interesse recursal, no ponto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2162375 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2262813 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2051927 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum