STJ — 2051927

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 876fa787f3fbf0927381f27b9c842d1c11dbae27c78b691e48e36f7c2e48743d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese de atipicidade da conduta foi lançada no recurso especial apenas em razão de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal - CF. Assim, inadequado o recurso especial, devendo ser mantido seu não conhecimento.
  2. Das 16 condutas, o Tribunal de origem reconheceu o lapso temporal entre as 9 primeiras, mitigando o lapso temporal de 30 dias, a evidenciar que não poderia fazer o mesmo para as demais com maior distanciamento no tempo.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 71 DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de atipicidade da conduta foi lançada no recurso especial apenas em razão de ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal - CF. Assim, inadequado o recurso especial, devendo ser mantido seu não conhecimento. 2. Das 16 condutas, o Tribunal de origem reconheceu o lapso temporal entre as 9 primeiras, mitigando o lapso temporal de 30 dias, a evidenciar que não poderia fazer o mesmo para as demais com maior distanciamento no tempo. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DISPOSITIVO OU PRECEITO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1342653>>-GO, <<AgRg no AREsp 1631666>>-ES (DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - LONGEVIDADE ENTRE OS CRIMES - HABITUALIDADE CRIMINOSA) STJ - <<AgRg no REsp 2075448>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.