STJ — 663218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5734bfb5e1e9e30790e0915db5a1925365c4b59f110bc9b1755684b6b424b465
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROPORCIONALMENTE FIXADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUADO PARA O DESCONTO DA REPRIMENDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que se refere aos pedidos de absolvição pelos crimes dos arts. 35, caput, da Lei n. 11.343/06; 18, da Lei n. 10.826/03; e 333, do Código Penal, tendo as instâncias ordinárias avaliado os crimes do paciente mediante apreciação de vasto acervo probatório, não é possível, em sede mandamental, reavaliar-se o que por elas decidido, uma vez que a ação mandamental não comporta revolvimento de matéria fático-probatória.
- A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
- Nesse diapasão, verifica-se que a pena-base foi dobrada para o crime do art. 35, haja vista a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, no caso 2 toneladas de maconha procedentes do Paraguai, atendendo com proporcionalidade o comando do art. 42, da Lei n. 11.343/06, que determina que a natureza e a quantidade de droga sejam consideradas com preponderância na fixação da pena-base.
- Nos termos do Enunciado n. 607, da Súmula do STJ, "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Nesse contexto, inviável infirmar, em sede mandamental, a conclusão perpetrada pelas instâncias ordinárias, novamente pela impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
- É cediço que, sendo o acusado condenado por associação para o tráfico, automaticamente estará afastada a causa de diminuição do tráfico de drogas, em face da manifesta incompatibilidade, sendo impossível, pois, seu reconhecimento no caso em apreço. Precedentes.
- Mantidas as penas originalmente fixadas, inalterado ficará o regime inicial de cumprimento de pena, in casu, o fechado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2159643 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2114643 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2179892 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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