O que o STJ decidiu em 31 de agosto de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 6 fontes oficiais verificadas

Em 31 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 5 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.

O que o STJ divulgou em 31 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 5 comunicados em 31 de agosto de 2026. Comunicado de tribunal noticia o que foi decidido e não é a decisão em si: sem número de processo no título, chegar ao acórdão deste dia passa por buscar o assunto no portal do próprio tribunal.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Ministros discutem aplicação do filtro da relevância em encontro na FGV Justiça”. “Rejeição de desconsideração da personalidade jurídica sem impacto no crédito autoriza honorários por equidade”. “Relator mantém prisão preventiva de tenente-coronel da PM de São Paulo acusado de matar esposa”. “STJ visita TJSP para tratar da implantação do filtro da relevância”. “Terceira Seção define interpretação restritiva do conceito de organização criminosa na execução penal”.

O que o acervo já explica sobre estes casos

Parte do que saiu neste dia já tem explicação no acervo: a matéria cita o Tema 1374, cuja tese firmada está transcrita e comentada em /jurisprudencia/stj-tema-1374/. Ler o precedente ao lado da notícia é o que separa saber QUE algo foi decidido de saber O QUE foi decidido.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Terceira Seção define interpretação restritiva do conceito de organização criminosa na execução penal”: No âmbito do STJ, a interpretação restritiva do conceito de organização criminosa na execução penal, estabelecida no Tema 1374 pelo julgamento da Terceira Seção sobre o processo REsp 2.204.349, possui implicações práticas fundamentais para a progressão de regimes. A tese fixada determina que a hipótese de condenação para aplicação da progressão especial prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal abrange exclusivamente a Lei 12.850/2013, excluindo do enquadramento organizacional criminosa o crime de associação para o tráfico de drogas previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006. Na prática, isto significa que o delito de associação para o tráfico, embora criminoso, não equipara-se ao crime de organização criminosa por força do art. 2º da Lei 12.850/2013, impedindo a concessão da progressão especial ao apenada que tenha participado apenas da sociedade criminosa específica regulada pela lei de drogas, sem a configuração do grupo organizado descrito na lei antirrápia.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 30/08/2026: hoje são 5 comunicados, 4 a mais que 1 comunicado coletado naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Terceira Seção).

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, o colegiado aparece no título (Terceira Seção), e dele depende o alcance e nenhum título traz número de processo, então o acórdão se acha pelo assunto. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 31 de agosto de 2026?

Foram 5 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

Sem o número do processo, como chegar ao acórdão?

Pela busca de jurisprudência do próprio tribunal, pelo assunto e pela data. Nenhum título deste dia traz o número, então o caminho é esse.

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