STJ — 2173999
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff0b3c4d3320f5fa5749e390d3c17e4088daca14fe0f55c8fc7a3edff8f7fbb3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação
jurisdicional e a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de medicamento à base de canabidiol (pasta de canabidiol),
de uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, prescrito para o
tratamento de beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro
autista.
III. Razões de decidir
4. Devidamente analisada e discutida a questão de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não se vislumbra a alegada violação do
art. 1.022, II, do CPC/15.
5. Com o espírito de manter a integridade do sistema jurídico, devem
ser interpretados o inciso VI e o § 13, ambos do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo a harmonizar o seu sentido e alcance para deles,
então, extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do
texto legal no que tange à cobertura, pela operadora do plano de
saúde, de medicamento para tratamento domiciliar.
6. É clara intenção do legislador, desde a redação originária da Lei
9.656/1998, de excluir os medicamentos de uso domiciliar da
cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde.
7. "A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou
procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as
exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,
no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser
obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que
preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998"
(REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024).
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE
CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA DEVIDA.
I. Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral em que
se alega indevida negativa de cobertura de medicamento de uso
domiciliar pela operadora de plano de saúde.
2. Recurso especial interposto em 08/07/2024 e concluso ao gabinete
em 16/10/2024.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação
jurisdicional e a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de medicamento à base de canabidiol (pasta de canabidiol),
de uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, prescrito para o
tratamento de beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro
autista.
III. Razões de decidir
4. Devidamente analisada e discutida a questão de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não se vislumbra a alegada violação do
art. 1.022, II, do CPC/15.
5. Com o espírito de manter a integridade do sistema jurídico, devem
ser interpretados o inciso VI e o § 13, ambos do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo a harmonizar o seu sentido e alcance para deles,
então, extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do
texto legal no que tange à cobertura, pela operadora do plano de
saúde, de medicamento para tratamento domiciliar.
6. É clara intenção do legislador, desde a redação originária da Lei
9.656/1998, de excluir os medicamentos de uso domiciliar da
cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde.
7. "A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou
procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as
exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,
no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser
obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que
preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998"
(REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024).
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE
COBERTURA)
STJ - <<REsp 2071955>>-RS, <<AgInt no REsp 2159845>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00010 INC:00006 PAR:00013
- LEG:FED RES:000487 ANO:2022 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169656 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2168627 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 3121445 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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