STJ — 2205073
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59bd135563044f5dfc6ea9de5fce793fe588db1758979ec4ae8b95e6b7cfbf4a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve
decisão concessiva de tutela de urgência determinando o fornecimento
do medicamento Clexane 60mg à autora, gestante com quadro de
trombose venosa cerebral, durante todo o período gestacional. A
operadora pleiteia a exclusão do custeio da medicação, sob o
argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, excluído
da cobertura obrigatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o plano de saúde é
obrigado a custear medicamento injetável prescrito em contexto de
urgência, durante a gestação, ainda que de uso domiciliar, quando
sua administração exige supervisão de profissional de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de
cobertura de medicamentos prescritos por médico assistente, ainda
que utilizados em regime domiciliar, desde que indispensáveis ao
tratamento e não se enquadrem como mera automedicação.
4. Medicamentos injetáveis cuja administração exija supervisão de
profissional habilitado são considerados de uso ambulatorial ou
medicação assistida, não sendo alcançados pela exclusão legal dos
medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998).
5. A Corte de origem considerou tratar-se de quadro de urgência, em
gravidez de alto risco, situação que reforça a obrigação contratual
da operadora, sobretudo por se tratar de medicamento registrado na
Anvisa e prescrito por profissional de saúde.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante
desta Corte Superior, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.
7. O exame da alegação de que se trata de medicamento de uso
domiciliar dispensável ao tratamento implicaria reexame do conjunto
probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL DURANTE A GESTAÇÃO. CLEXANE
60MG. USO AMBULATORIAL COM SUPERVISÃO PROFISSIONAL. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve
decisão concessiva de tutela de urgência determinando o fornecimento
do medicamento Clexane 60mg à autora, gestante com quadro de
trombose venosa cerebral, durante todo o período gestacional. A
operadora pleiteia a exclusão do custeio da medicação, sob o
argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar, excluído
da cobertura obrigatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o plano de saúde é
obrigado a custear medicamento injetável prescrito em contexto de
urgência, durante a gestação, ainda que de uso domiciliar, quando
sua administração exige supervisão de profissional de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de
cobertura de medicamentos prescritos por médico assistente, ainda
que utilizados em regime domiciliar, desde que indispensáveis ao
tratamento e não se enquadrem como mera automedicação.
4. Medicamentos injetáveis cuja administração exija supervisão de
profissional habilitado são considerados de uso ambulatorial ou
medicação assistida, não sendo alcançados pela exclusão legal dos
medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998).
5. A Corte de origem considerou tratar-se de quadro de urgência, em
gravidez de alto risco, situação que reforça a obrigação contratual
da operadora, sobretudo por se tratar de medicamento registrado na
Anvisa e prescrito por profissional de saúde.
6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante
desta Corte Superior, incidindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.
7. O exame da alegação de que se trata de medicamento de uso
domiciliar dispensável ao tratamento implicaria reexame do conjunto
probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU
INJETÁVEL)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2733644>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00010 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169656 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2168627 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 3121445 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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