STJ — 1986798

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d183af82efc5a489d3841a26901194bc54845d4f5ba0911c085ef9c599fcf65

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CONHECIMENTO. NÃO APONTADOS OS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PENA BASILAR MAJORADA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRAS OU FAVORÁVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE SE COMPENSAREM COM AQUELAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pleito absolutório e de substituição da prisão por outras medidas cautelares não foi conhecido porque o recorrente não apontou os dispositivos de lei porventura violados, o que fez incidir a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
  2. A Corte local manteve a exasperação da pena basilar do recorrente, baseando-se na afirmativa de que ele possui condenação anterior pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de Armas, sem adentrar à tese da defesa de que não há trânsito em julgado da referida condenação. Caso em que não é possível a esta Corte imiscuir na análise diante da ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 211/STJ.
  3. Circunstâncias neutras ou mesmo favoráveis não possuem o condão de se compensarem com aquelas valoradas negativamente, razão pela qual não há falar em desprezo aos referidos vetores.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CONHECIMENTO. NÃO APONTADOS OS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PENA BASILAR MAJORADA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRAS OU FAVORÁVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE SE COMPENSAREM COM AQUELAS NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito absolutório e de substituição da prisão por outras medidas cautelares não foi conhecido porque o recorrente não apontou os dispositivos de lei porventura violados, o que fez incidir a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 2. A Corte local manteve a exasperação da pena basilar do recorrente, baseando-se na afirmativa de que ele possui condenação anterior pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de Armas, sem adentrar à tese da defesa de que não há trânsito em julgado da referida condenação. Caso em que não é possível a esta Corte imiscuir na análise diante da ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Circunstâncias neutras ou mesmo favoráveis não possuem o condão de se compensarem com aquelas valoradas negativamente, razão pela qual não há falar em desprezo aos referidos vetores. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA OU FAVORÁVEL - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1471347>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.