Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CONHECIMENTO. NÃO
APONTADOS OS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. PENA BASILAR MAJORADA POR CONDENAÇÃO
ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRAS
OU FAVORÁVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE SE COMPENSAREM COM AQUELAS
NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pleito absolutório e de substituição da prisão por outras
medidas cautelares não foi conhecido porque o recorrente não apontou
os dispositivos de lei porventura violados, o que fez incidir a
Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
- A Corte local manteve a exasperação da pena basilar do
recorrente, baseando-se na afirmativa de que ele possui condenação
anterior pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo
único, IV, da Lei de Armas, sem adentrar à tese da defesa de que não
há trânsito em julgado da referida condenação. Caso em que não é
possível a esta Corte imiscuir na análise diante da ausência de
prequestionamento e incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Circunstâncias neutras ou mesmo favoráveis não possuem o condão
de se compensarem com aquelas valoradas negativamente, razão pela
qual não há falar em desprezo aos referidos vetores.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITOS ABSOLUTÓRIO E DE SUBSTITUIÇÃO DA
PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CONHECIMENTO. NÃO
APONTADOS OS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. PENA BASILAR MAJORADA POR CONDENAÇÃO
ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRAS
OU FAVORÁVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE SE COMPENSAREM COM AQUELAS
NEGATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pleito absolutório e de substituição da prisão por outras
medidas cautelares não foi conhecido porque o recorrente não apontou
os dispositivos de lei porventura violados, o que fez incidir a
Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação.
2. A Corte local manteve a exasperação da pena basilar do
recorrente, baseando-se na afirmativa de que ele possui condenação
anterior pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo
único, IV, da Lei de Armas, sem adentrar à tese da defesa de que não
há trânsito em julgado da referida condenação. Caso em que não é
possível a esta Corte imiscuir na análise diante da ausência de
prequestionamento e incidência da Súmula n. 211/STJ.
3. Circunstâncias neutras ou mesmo favoráveis não possuem o condão
de se compensarem com aquelas valoradas negativamente, razão pela
qual não há falar em desprezo aos referidos vetores.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEUTRA OU FAVORÁVEL - REDUÇÃO DA
PENA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1471347>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.