STJ — 2190611

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-06-16Data da publicação: 2025-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d61ed568220b12a727bc53b1d7818dd362a93c0d937f3f169ace6a5d5d83541

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917729
Número de registro na fonte
202404857630
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2190611 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d61ed568220b12a727bc53b1d7818dd362a93c0d937f3f169ace6a5d5d83541. SHA-256 do comentário: b2b9d86701ce87c6b493835be2ea3a6918a69d3e73921b6b39a1ea2a434d1517.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.190.611 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico. 2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917729, publicado pelo tribunal em 23 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.190.611 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura · A fundamentação do REsp 2.190.611, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobertura, negativa, plano, saude, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca02213143f3bef255199fb4aa260672f8c151ffb8efb361f0ff6de9a3053c58
  • Registro documental: 3d61ed568220b12a727bc53b1d7818dd362a93c0d937f3f169ace6a5d5d83541
  • Campo documental: /ementa

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Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima

Referência ao dispositivo citado na fonte

O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

Trecho de Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima · O que a lei entende por plano-referência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobertura, plano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6b2fcbc3827cf128531cdde8069f7f68976eb61d90eebca737d9af901d5ff83
  • Registro documental: 3d61ed568220b12a727bc53b1d7818dd362a93c0d937f3f169ace6a5d5d83541
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.893.445 se apoia em 5 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde · O lastro de precedentes que o REsp 1.893.445 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4269743c7e526070208e3cb3e5acc828bb73f190734aec4946b3e3c82712d60f
  • Registro documental: 3d61ed568220b12a727bc53b1d7818dd362a93c0d937f3f169ace6a5d5d83541
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE NÃO LIGADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico.
  2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE NÃO LIGADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUBSTITUIÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no art. 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998. Todavia, os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico. 2. Hipótese em que o acórdão afirma não ter sido comprovada a função substitutiva da órtese ao ato cirúrgico. Revisão que demandaria o reexame de provas (Súmula nº 7/STJ).3. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.