STJ — 150075

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1019a017672d485e39684c42a9be95eca60931f8fdb94ca2fd39873fc51f56f5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MAIS DE UMA CONDENÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DAS CONDENÃÇÕES POSTERIORES. ART. 116 DO CÓDIGO PENAL - CP. CONTAGEM SIMULTÂNEA PARA TODAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
  2. Após o início do cumprimento das penas impostas em condenações diversas, não corre o prazo prescricional das posteriores quando o apenado já se encontra em cumprimento da pena anterior, conforme previsão do parágrafo único do art. 116 do Código Penal.
  3. Enquanto o paciente estiver cumprindo pena por um crime, ficam suspensas as prescrições das demais condenações a ele impostas. Interrompido o cumprimento da pena pela fuga do apenado, passa a ocorrer o prazo prescricional pelo saldo da pena restante da execução em curso, permanecendo as demais com seu prazo suspenso. Atingido lapso temporal para reconhecimento da prescrição executória da execução em curso, fica extinta a punibilidade dessa pena e surge novo marco temporal decorrente do início de cumprimento da pena da condenação suspensa até essa data, nos termos preconizados no art. 119 do Código Penal.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MAIS DE UMA CONDENÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DAS CONDENÃÇÕES POSTERIORES. ART. 116 DO CÓDIGO PENAL - CP. CONTAGEM SIMULTÂNEA PARA TODAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Após o início do cumprimento das penas impostas em condenações diversas, não corre o prazo prescricional das posteriores quando o apenado já se encontra em cumprimento da pena anterior, conforme previsão do parágrafo único do art. 116 do Código Penal. 3. Enquanto o paciente estiver cumprindo pena por um crime, ficam suspensas as prescrições das demais condenações a ele impostas. Interrompido o cumprimento da pena pela fuga do apenado, passa a ocorrer o prazo prescricional pelo saldo da pena restante da execução em curso, permanecendo as demais com seu prazo suspenso. Atingido lapso temporal para reconhecimento da prescrição executória da execução em curso, fica extinta a punibilidade dessa pena e surge novo marco temporal decorrente do início de cumprimento da pena da condenação suspensa até essa data, nos termos preconizados no art. 119 do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - MAIS DE UMA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÕES POSTERIORES - PRAZOS PRESCRICIONAIS - SUSPENSÃO) STJ - <<HC 627646>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.