STJ — 2483530

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-02-20Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 854d6baef80deb8eb41a053032cfe8b6edf61384544497f6ec9a373941d1f359

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR DE 14 ANOS PRATICADOS AO LONGO DE ANOS. CONSTRANGIMENTO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONTINUIDADE DELITIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A CADA CRIME PRATICADO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO A PARCELA DOS CRIMES ANTE A PRESCRIÇÃO. PERSISTÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOBRE A FRAÇÃO DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA NA ORIGEM. AGRAVO R…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR DE 14 ANOS PRATICADOS AO LONGO DE ANOS. CONSTRANGIMENTO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONTINUIDADE DELITIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A CADA CRIME PRATICADO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO A PARCELA DOS CRIMES ANTE A PRESCRIÇÃO. PERSISTÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO SOBRE A FRAÇÃO DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284, STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A prescrição da pretensão punitiva, por constituir matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva, o transcurso do prazo prescricional é aferido com relação a cada delito, nos termos do art. 119, do Código Penal. Precedentes. III - Para a definição do prazo prescricional de crime continuado, decota-se a fração de aumento da continuidade, nos termos da Súmula n. 497, STF. IV - No caso de crime praticado antes da edição da Lei 12.234/2010, não incidem as alterações por esta feita no art. 110, §1º, do CP. É possível, no caso concreto (crimes praticados entre 2004 e 2006), a contagem do prazo prescricional de forma retroativa, inclusive, à data do recebimento da denúncia. Precedentes. V - Na espécie, o Tribunal de origem assentou que o agravante praticou os delitos, em quantidade muito superior a sete, ao longo dos anos de 2004 a 2006. VI - Considerando que a denúncia foi recebida em 3/7/2020 (fl. 7), os crimes praticados até 3/7/2004 estão prescritos, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso II, e 117, I, CP. Persiste a pretensão punitiva estatal com relação aos crimes praticados após 3/7/2004. VII - Na espécie, a declaração da prescrição de parcela dos crimes não repercute sobre a definição da fração de aumento da continuidade delitiva, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de origem assentou que o agravante constrangeu a vítima durante anos, em diversas oportunidades, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que justifica a manutenção da causa de aumento no patamar máximo. Precedentes. VIII - A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à necessidade de fundamentação adequada do recurso especial, com a devida indicação do dispositivo de lei tido por violado e a demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial alegado. Precedentes. IX - Na hipótese dos autos, a petição do recurso especial não apontou com clareza qual o dispositivo legal tido por violado, nem demonstrou, de modo efetivo, a existência de divergência interpretativa acerca da matéria controvertida, de modo que a manutenção do óbice da Súmula nº 284/STF é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO - CONCURSO DE CRIMES - FORMA DE CÔMPUTO) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 745475>>-GO, <<AgRg no RHC 134594>>-SP (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - TERMO INICIAL - FATO DELITIVO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA) STJ - <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1971245>>-MG, <<AgRg no REsp 1983505>>-RS (CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES SEXUAIS - MODULAÇÃO - NÚMERO DE EVENTOS DELITIVOS - LONGA DURAÇÃO - SUCESSIVOS CRIMES) STJ - <<AgRg no REsp 1717358>>-PR, <<AgRg no HC 785236>>-SC, <<AgRg no HC 767236>>-SP, <<AgRg no HC 445328>>-SP, <<REsp 1732778>>-GO (DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL VIOLADO) STJ - <<AgRg no AREsp 2417347>>-SP, <<REsp 2068468>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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