STJ — 983085

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6159a9962adb5f61b50f28b877d4014c39699151234ffda2c6d104bc1c3034e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem, inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada. Precedentes
  2. A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante. Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor nomeado. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem, inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada. Precedentes 2. A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante. Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor nomeado. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 208271>>-PA, <<AgRg no HC 923879>>-RJ (CITAÇÃO PESSOAL - REGULARIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA (PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - REGULARIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 162609>>-BA (ANTECIPAÇÃO DE PROVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - <<AgRg no HC 899041>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.