STJ — 983085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6159a9962adb5f61b50f28b877d4014c39699151234ffda2c6d104bc1c3034e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADES ALEGADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A ATUAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As pretensões de revisão da dosimetria e reconhecimento da nulidade advinda da suposta inobservância ao art. 396 do Código de Processo Penal não foram objeto de análise pela Corte de origem, inviabilizando a análise por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo qualquer flagrante ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício para a redução da pena aplicada. Precedentes
- A alegação de nulidade da citação por edital e da antecipação da prova testemunhal é infundada. As instâncias ordinárias constataram que foram realizadas várias diligências para localizar o agravante. Além disso, ele apresentou resposta à acusação, mesmo após a citação ficta, que agora pretende anular. Não houve qualquer prejuízo ao direito de defesa, mesmo com a antecipação das provas durante a instrução, pois as testemunhas foram ouvidas na presença do defensor nomeado. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1068395 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 3205927 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 952921 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA