STJ — 2014231

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa27f4c837a5835c0607db611d1933b4a7f413b51a3f90c7d3b3ad85aca091cb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DA IDADE. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo delito de corrupção de menores diante da comprovação da menoridade pela data de nascimento informada na fase policial. Todavia, os documentos declinados, embora permitam inferir a menoridade, não trazem dados indicativos de consulta a documento hábil para comprovação da idade neles informada, requisito necessário consoante julgamento de Recurso Especial Repetitivo nesta Corte. Nessa ordem de ideias, pelo que deve ser afastada a condenação. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DA IDADE. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo delito de corrupção de menores diante da comprovação da menoridade pela data de nascimento informada na fase policial. Todavia, os documentos declinados, embora permitam inferir a menoridade, não trazem dados indicativos de consulta a documento hábil para comprovação da idade neles informada, requisito necessário consoante julgamento de Recurso Especial Repetitivo nesta Corte. Nessa ordem de ideias, pelo que deve ser afastada a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CORRUPÇÃO DE MENOR - COMPROVAÇÃO DA IDADE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1796803>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.