Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE
UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É pacífico o
entendimento desta Corte de que não cabe habeas corpus substitutivo
de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais em que
demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia.2. No caso, não se
evidenciam ilegalidades aptas a justificar a concessão da ordem de
ofício.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência consolidada, a caracterização da
continuidade delitiva demanda a verificação dos requisitos objetivos
e subjetivos previstos no art. 71 do Código Penal, especialmente a
unidade de desígnios entre os crimes, cuja ausência foi reconhecida
pelas instâncias ordinárias.4. No caso, o acórdão impugnado
consignou de forma expressa que os delitos foram cometidos em
circunstâncias distintas, contra vítimas diversas e com desígnios
autônomos, afastando a incidência da ficção jurídica da continuidade
delitiva.5. A reforma da decisão impugnada, com vistas à aplicação
do art. 71 do CP, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência inviável na via estreita do habeas corpus.6. Agravo
regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE
UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É pacífico o
entendimento desta Corte de que não cabe habeas corpus substitutivo
de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais em que
demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia.2. No caso, não se
evidenciam ilegalidades aptas a justificar a concessão da ordem de
ofício.
3. Conforme jurisprudência consolidada, a caracterização da
continuidade delitiva demanda a verificação dos requisitos objetivos
e subjetivos previstos no art. 71 do Código Penal, especialmente a
unidade de desígnios entre os crimes, cuja ausência foi reconhecida
pelas instâncias ordinárias.4. No caso, o acórdão impugnado
consignou de forma expressa que os delitos foram cometidos em
circunstâncias distintas, contra vítimas diversas e com desígnios
autônomos, afastando a incidência da ficção jurídica da continuidade
delitiva.5. A reforma da decisão impugnada, com vistas à aplicação
do art. 71 do CP, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência inviável na via estreita do habeas corpus.6. Agravo
regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<HC 535063>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS OBJETIVOS - UNIDADE DE
DESÍGNIOS)
STJ - <<AgRg no HC 817798>>-RS, <<AgRg no HC 854096>>-SP,
<<AgRg no HC 787656>>-PR, <<AgRg no HC 748279>>-SC
(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 697032>>-SP, <<AgRg no HC 783898>>-SC,
<<HC 719173>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.