STJ — 872060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c94e6fc8d5dc188720089188f55a677be66c7ada66758f427caeeb6cdb7d132
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus em que se alegava nulidade da busca domiciliar e
pleiteava a aplicação da minorante do tráfico, com alteração do
regime inicial e substituição da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é
válida e se a reincidência do réu impede a aplicação da minorante do
tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas
posteriormente, que indiquem flagrante delito.
4. A fuga do réu para o interior do imóvel ao perceber a aproximação
dos policiais configura fundadas razões para a busca domiciliar,
conforme precedente do STF.
5. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local que
manteve a condenação implicaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas
corpus.
6. A reincidência do réu impede a aplicação da minorante do tráfico,
pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido
pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como justifica a
fixação do regime imediatamente mais gravoso, de acordo com a
quantidade de pena aplicada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem
flagrante delito. 2. A reincidência do réu impede a aplicação da
minorante do tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, relator
Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; RE n.
1.492.256-AgR-EDv-AgR, relator Ministro Edson Fachin, relator para o
acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de
6/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 910.729/MG, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus em que se alegava nulidade da busca domiciliar e
pleiteava a aplicação da minorante do tráfico, com alteração do
regime inicial e substituição da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, é
válida e se a reincidência do réu impede a aplicação da minorante do
tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas
posteriormente, que indiquem flagrante delito.
4. A fuga do réu para o interior do imóvel ao perceber a aproximação
dos policiais configura fundadas razões para a busca domiciliar,
conforme precedente do STF.
5. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local que
manteve a condenação implicaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas
corpus.
6. A reincidência do réu impede a aplicação da minorante do tráfico,
pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido
pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como justifica a
fixação do regime imediatamente mais gravoso, de acordo com a
quantidade de pena aplicada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem
flagrante delito. 2. A reincidência do réu impede a aplicação da
minorante do tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO, relator
Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016; RE n.
1.492.256-AgR-EDv-AgR, relator Ministro Edson Fachin, relator para o
acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de
6/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 910.729/MG, relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL - FUNDADAS
RAZÕES)
STF - [[RE-AgR-EDv-AgR 1492256]]
(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
STJ - <<AgRg no HC 910729>>-MG, <<AgRg no HC 792533>>-GO
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRIMARIEDADE - REQUISITO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2373218>>-MG, <<AREsp 2857682>>-PR
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL
E REINCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no REsp 2056299>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2181580 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1015650 — HABEAS CORPUS · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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