Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ILICITUDE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de nulidade das interceptações telefônicas utilizadas
para embasar a condenação não encontra amparo na estreita via
cognitiva do habeas corpus quando a aferição da suposta ilicitude
demanda a análise de elementos não constantes dos autos ou o reexame
da prova produzida nas instâncias ordinárias.
- A jurisprudência desta Corte é firme ao estabelecer que, para que
a prova emprestada seja considerada ilícita, é necessário
demonstrar de forma cabal a ausência de contraditório, de
autorização judicial válida ou a quebra da cadeia de custódia, o que
não se evidencia no caso concreto.
- A pretensão absolutória quanto ao delito de associação para o
tráfico, com fundamento na inexistência de estabilidade e
permanência na atuação do paciente, esbarra na necessidade de
revolvimento fático-probatório, providência inviável em habeas
corpus.
- A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, por si só, afasta a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma norma.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ILICITUDE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A alegação de nulidade das interceptações telefônicas utilizadas
para embasar a condenação não encontra amparo na estreita via
cognitiva do habeas corpus quando a aferição da suposta ilicitude
demanda a análise de elementos não constantes dos autos ou o reexame
da prova produzida nas instâncias ordinárias.
2. A jurisprudência desta Corte é firme ao estabelecer que, para que
a prova emprestada seja considerada ilícita, é necessário
demonstrar de forma cabal a ausência de contraditório, de
autorização judicial válida ou a quebra da cadeia de custódia, o que
não se evidencia no caso concreto.
3. A pretensão absolutória quanto ao delito de associação para o
tráfico, com fundamento na inexistência de estabilidade e
permanência na atuação do paciente, esbarra na necessidade de
revolvimento fático-probatório, providência inviável em habeas
corpus.
4. A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, por si só, afasta a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma norma.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - REQUISITOS - ANÁLISE DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 874623>>-SP
(PROVA EMPRESTADA - VALIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
STJ - <<HC 210314>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGA)
STJ - <<AgRg no HC 967366>>-SP, <<AgRg no HC 869607>>-CE
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 215975>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 917626 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3a17cd68a4c49e71cd5904b28be2a7035ebf8e1e131775c692f141458589086d. SHA-256 do comentário:084893c8f95d9ff3aa957f7fceb7127f1507490c2b23d26b83e5519327976995.