O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou revisão criminal,
mantendo condenação por concussão, com base em depoimentos das
vítimas e desconsiderando prova nova apresentada em justificação
criminal.
2. O impetrante busca a anulação da condenação pela retroatividade
do acordo de não persecução penal (ANPP) ou pela alegada fragilidade
das provas que sustentaram a condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o acordo de não persecução penal pode ser aplicado
retroativamente após o trânsito em julgado da condenação.
4. A questão em discussão também envolve a análise da possibilidade
de revisão da condenação com base em prova nova apresentada em
justificação criminal.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
6. O acordo de não persecução penal não se aplica quando formulado o
pedido após o trânsito em julgado, conforme entendimento
consolidado do STF e STJ.
7. A prova nova apresentada não foi considerada suficiente para
alterar a condenação, e o habeas corpus não admite reexame
aprofundado de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O acordo de
não persecução penal não se aplica quando formulado o pedido após o
trânsito em julgado da condenação. 3. O habeas corpus não admite
reexame aprofundado de matéria fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 386.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 225293 AgR, Rel. Min.
Nunes Marques; STJ, AgRg no HC 908.008/SC, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROVA NOVA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou revisão criminal,
mantendo condenação por concussão, com base em depoimentos das
vítimas e desconsiderando prova nova apresentada em justificação
criminal.
2. O impetrante busca a anulação da condenação pela retroatividade
do acordo de não persecução penal (ANPP) ou pela alegada fragilidade
das provas que sustentaram a condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o acordo de não persecução penal pode ser aplicado
retroativamente após o trânsito em julgado da condenação.
4. A questão em discussão também envolve a análise da possibilidade
de revisão da condenação com base em prova nova apresentada em
justificação criminal.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
6. O acordo de não persecução penal não se aplica quando formulado o
pedido após o trânsito em julgado, conforme entendimento
consolidado do STF e STJ.
7. A prova nova apresentada não foi considerada suficiente para
alterar a condenação, e o habeas corpus não admite reexame
aprofundado de matéria fático-probatória.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não substitui a revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O acordo de
não persecução penal não se aplica quando formulado o pedido após o
trânsito em julgado da condenação. 3. O habeas corpus não admite
reexame aprofundado de matéria fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 386.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 225293 AgR, Rel. Min.
Nunes Marques; STJ, AgRg no HC 908.008/SC, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANPP - APLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO EM JULGADO)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA 1098
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 1016680 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 734064 — HABEAS CORPUS · 2022-05-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS