STJ — 909021

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-07-01Data da publicação: 2025-07-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbd61c865dd9c5e590e63076130fc3f3b1c43f84a62bc17d2744f517002ad6d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918093
Número de registro na fonte
202401483738
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: bbd61c865dd9c5e590e63076130fc3f3b1c43f84a62bc17d2744f517002ad6d8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a existência de flagrante ilegalidade que autoriza a concessão da ordem, assim como ocorreu na presente hipótese.
  2. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a demonstração concreta de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com ânimo específico de se associarem para o comércio ilícito de entorpecentes, nos termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
  3. No caso, a condenação do agravado lastreou-se em meras inferências extraídas da prática do tráfico de drogas e da apreensão de objetos relacionados ao comércio espúrio, sem elementos probatórios suficientes a evidenciar o animus associativo, não se podendo confundir eventual coautoria com a societas sceleris exigida pelo tipo penal.
  4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme de que a condenação por associação para o tráfico exige elementos mínimos de prova da estabilidade e permanência da associação, não bastando presunções decorrentes da dinâmica do tráfico.
  5. A pretensão do impetrante, tal como posta, não exige o reexame do conjunto probatório, mas a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas já devidamente delineadas pelas instâncias ordinárias.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a existência de flagrante ilegalidade que autoriza a concessão da ordem, assim como ocorreu na presente hipótese. 2. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a demonstração concreta de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com ânimo específico de se associarem para o comércio ilícito de entorpecentes, nos termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 3. No caso, a condenação do agravado lastreou-se em meras inferências extraídas da prática do tráfico de drogas e da apreensão de objetos relacionados ao comércio espúrio, sem elementos probatórios suficientes a evidenciar o animus associativo, não se podendo confundir eventual coautoria com a societas sceleris exigida pelo tipo penal. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme de que a condenação por associação para o tráfico exige elementos mínimos de prova da estabilidade e permanência da associação, não bastando presunções decorrentes da dinâmica do tráfico. 5. A pretensão do impetrante, tal como posta, não exige o reexame do conjunto probatório, mas a revaloração jurídica das circunstâncias fáticas já devidamente delineadas pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STJ - <<AgRg no HC 939599>>-SE, <<AgRg no HC 943522>>-SC (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA) STJ - <<HC 415974>>-RJ (VÍNCULO ASSOCIATIVO - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no HC 985004>>-SP, <<AgRg no HC 834518>>-SP, <<AgRg no HC 709289>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2046638>>-MG (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 809318>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.