Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
Um inquilino tenta pagar o aluguel do mês, mas o locador se recusa a receber porque quer negociar um reajuste fora do contrato. O inquilino não pode simplesmente deixar de pagar — isso o colocaria em mora —, mas também não tem como forçar o credor a aceitar o dinheiro na mão. A saída prevista em lei para esse impasse é a consignação em pagamento.
Trecho de Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignacao, pagamento.
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O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conjunto, fatico.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. NOTIFICAÇÃO
INVÁLIDA. PROVA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. VALOR. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
procedência da ação de consignação, o reconhecimento da
negativação indevida e a fixação proporcional da indenização por
danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. NOTIFICAÇÃO
INVÁLIDA. PROVA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. VALOR. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
procedência da ação de consignação, o reconhecimento da
negativação indevida e a fixação proporcional da indenização por
danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.