STJ — 706963

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e6a76e92cdeb3c0c2f3c3963850af5c082c2023fc6d07c0c6e967c65a3dfb6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. COLABORAÇÃO EFETIVA E VOLUNTÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 "[o] indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".
  2. Na hipótese, verifica-se que o acusado, ao ser abordado pelos policiais, passou a colaborar voluntariamente para elucidação dos fatos, confessou, ainda que informal e parcialmente, a prática delitiva, permitiu o acesso ao seu celular e apontou quem seriam os corréus e o local onde aguardavam o recebimento dos entorpecentes. De posse dessas informações, os policiais se dirigiram até o local e efetuaram a prisão em flagrante dos corréus.
  3. Sendo flagrante que a colaboração do réu auxiliou de forma eficaz na identificação de outros indivíduos e na apreensão de produtos do crime, deve incidir a causa de diminuição do art. 41, caput, da Lei n. 11.343/2006, cabendo ao juízo de execução penal a definição da fração de incidência, a partir das circunstâncias do caso concreto.
  4. Agravo regimental não provido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. COLABORAÇÃO EFETIVA E VOLUNTÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 "[o] indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na hipótese, verifica-se que o acusado, ao ser abordado pelos policiais, passou a colaborar voluntariamente para elucidação dos fatos, confessou, ainda que informal e parcialmente, a prática delitiva, permitiu o acesso ao seu celular e apontou quem seriam os corréus e o local onde aguardavam o recebimento dos entorpecentes. De posse dessas informações, os policiais se dirigiram até o local e efetuaram a prisão em flagrante dos corréus. 3. Sendo flagrante que a colaboração do réu auxiliou de forma eficaz na identificação de outros indivíduos e na apreensão de produtos do crime, deve incidir a causa de diminuição do art. 41, caput, da Lei n. 11.343/2006, cabendo ao juízo de execução penal a definição da fração de incidência, a partir das circunstâncias do caso concreto. 4. Agravo regimental não provido

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS - COLABORAÇÃO EFETIVA E VOLUNTÁRIA) STJ - <<HC 357189>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.