Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE
DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. EXASPERAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA
LEI N. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 1/2. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação aos delitos de tráfico de drogas, dispõe o art. 42 da
Lei n. 11.343/2006 que "o juiz, na fixação das penas, considerará,
com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade
e a conduta social do agente". Nesse sentido, quanto mais nociva a
substância ou quanto maior a quantidade de droga apreendida, maior
será o juízo de reprovabilidade sobre a conduta delituosa.
- No caso, não se observa ilegalidade na exasperação da pena-base
na fração de 1/2 (um meio) sobre o mínimo legal, uma vez que
fundamentada na apreensão de elevada quantidade de entorpecentes -
aproximadamente 12,600kg (doze quilos e seiscentos gramas) de
maconha e 101g (cento e um gramas) de cocaína.
- Havendo fundamentação idônea, não há que se cogitar na existência
de ilegalidade na escolha da fração de 1/2 (um meio) para exasperar
a pena em virtude da incidência da majorante prevista no art. 40,
VI, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE
DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. EXASPERAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE
DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA
LEI N. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 1/2. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em relação aos delitos de tráfico de drogas, dispõe o art. 42 da
Lei n. 11.343/2006 que "o juiz, na fixação das penas, considerará,
com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade
e a conduta social do agente". Nesse sentido, quanto mais nociva a
substância ou quanto maior a quantidade de droga apreendida, maior
será o juízo de reprovabilidade sobre a conduta delituosa.
2. No caso, não se observa ilegalidade na exasperação da pena-base
na fração de 1/2 (um meio) sobre o mínimo legal, uma vez que
fundamentada na apreensão de elevada quantidade de entorpecentes -
aproximadamente 12,600kg (doze quilos e seiscentos gramas) de
maconha e 101g (cento e um gramas) de cocaína.
3. Havendo fundamentação idônea, não há que se cogitar na existência
de ilegalidade na escolha da fração de 1/2 (um meio) para exasperar
a pena em virtude da incidência da majorante prevista no art. 40,
VI, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1489936>>-SP,
<<AgRg no HC 536692>>-MS
(CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DE 1/2 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<HC 167971>>-SP,
<<AgRg no HC 434945>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00006 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.