STJ — 1647468

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a43643d33483450658f901cefbaa057071fe1fc38b094a09aacc25cd60cda277

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. EXASPERAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 1/2. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em relação aos delitos de tráfico de drogas, dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Nesse sentido, quanto mais nociva a substância ou quanto maior a quantidade de droga apreendida, maior será o juízo de reprovabilidade sobre a conduta delituosa.
  2. No caso, não se observa ilegalidade na exasperação da pena-base na fração de 1/2 (um meio) sobre o mínimo legal, uma vez que fundamentada na apreensão de elevada quantidade de entorpecentes - aproximadamente 12,600kg (doze quilos e seiscentos gramas) de maconha e 101g (cento e um gramas) de cocaína.
  3. Havendo fundamentação idônea, não há que se cogitar na existência de ilegalidade na escolha da fração de 1/2 (um meio) para exasperar a pena em virtude da incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. EXASPERAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 1/2. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em relação aos delitos de tráfico de drogas, dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Nesse sentido, quanto mais nociva a substância ou quanto maior a quantidade de droga apreendida, maior será o juízo de reprovabilidade sobre a conduta delituosa. 2. No caso, não se observa ilegalidade na exasperação da pena-base na fração de 1/2 (um meio) sobre o mínimo legal, uma vez que fundamentada na apreensão de elevada quantidade de entorpecentes - aproximadamente 12,600kg (doze quilos e seiscentos gramas) de maconha e 101g (cento e um gramas) de cocaína. 3. Havendo fundamentação idônea, não há que se cogitar na existência de ilegalidade na escolha da fração de 1/2 (um meio) para exasperar a pena em virtude da incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS) STJ - <<AgRg no AREsp 1489936>>-SP, <<AgRg no HC 536692>>-MS (CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DE 1/2 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC 167971>>-SP, <<AgRg no HC 434945>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.