STJ — 993351

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-08-13Data da publicação: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6af0f916776ce8130ffc7c14f8a432693c5769a24c09de1c78bb7abdc6f7c4a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000920997
Número de registro na fonte
202501152768
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b6af0f916776ce8130ffc7c14f8a432693c5769a24c09de1c78bb7abdc6f7c4a
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.

III. Razões de decidir

3. A decisão de pronúncia não está fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que corroboram a acusação. 4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a extensão dos efeitos da decisão.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade fático-processual, o que não se verifica no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. ART. 580 DO CPP. PLEITO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia não está fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que corroboram a acusação. 4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a extensão dos efeitos da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade fático-processual, o que não se verifica no caso em análise." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - EMBASAMENTO - PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO) STJ - <<AgRg no AREsp 1808659>>-CE, <<AgRg no AREsp 2358937>>-SE, <<AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2275215>>-PR, <<AgRg no HC 690646>>-RS, {{AgRg no AREsp 2232196}}-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.