O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de
testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável
a corréu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos
judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual
que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.
III. Razões de decidir
3. A decisão de pronúncia não está
fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em
testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que
corroboram a acusação.
4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase
investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do
contraditório constitui lastro probatório suficiente para
fundamentar a decisão de pronúncia.
5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e
os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a
extensão dos efeitos da decisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A convergência entre os elementos de
informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal
produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório
suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão
dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade
fático-processual, o que não se verifica no caso em análise."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de
Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC
n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 7/12/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE
AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. ART. 580 DO CPP. PLEITO DE
EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando fragilidade no depoimento de
testemunha e pleiteando a extensão dos efeitos de decisão favorável
a corréu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de pronúncia pode ser mantida com base em depoimentos
judiciais e extrajudiciais, e se há similitude fática e processual
que justifique a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu.
III. Razões de decidir
3. A decisão de pronúncia não está
fundamentada exclusivamente em elementos informativos ou em
testemunhos indiretos, mas também em depoimento judicial que
corroboram a acusação.
4. A convergência entre os elementos de informação obtidos na fase
investigativa e a prova testemunhal produzida sob o crivo do
contraditório constitui lastro probatório suficiente para
fundamentar a decisão de pronúncia.
5. Não se verifica identidade fático-processual entre o agravante e
os corréus beneficiados por decisão anterior, não sendo cabível a
extensão dos efeitos da decisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A convergência entre os elementos de
informação obtidos na fase investigativa e a prova testemunhal
produzida sob o crivo do contraditório constitui lastro probatório
suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A extensão
dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade
fático-processual, o que não se verifica no caso em análise."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 666.623/PI, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
15.06.2021; STJ, AgRg no RHC 119.030/ES, Rel. Min. Leopoldo de
Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 05.11.2019, STJ, AgRg no HC
n. 690.646/RS, Rel. Min Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 7/12/2021.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRONÚNCIA - EMBASAMENTO - PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1808659>>-CE,
<<AgRg no AREsp 2358937>>-SE,
<<AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 2275215>>-PR,
<<AgRg no HC 690646>>-RS, {{AgRg no AREsp 2232196}}-MG
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00413 ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 986290 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
STJ — 993490 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 1 referência(s) em comum
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