STJ — 704332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa20b24ca39377634f88df0fddb56a5d9ebf6c00758e982ef3f4fe24315e2d96
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência.
- No voto condutor do precedente em exame, o Relator salientou que, "embora do policial que realiza a busca sem mandado judicial não se exige certeza quanto ao sucesso da medida", a "proteção contra a busca arbitrária exige que a diligência seja avaliada com base no que se sabia antes de sua realização, não depois" (RE 603.616, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 05/11/2015, DJe-093 09/05/2016).
- Na hipótese, os policiais abordaram o Paciente e outra pessoa, em via pública, ao argumento de que estavam no interior de um veículo sobre o qual havia uma bicicleta semelhante à que foi furtada dias antes. Durante a abordagem, o Acusado teria confessado a prática do crime de receptação e teria admitido o armazenamento de pequena quantidade de droga em sua residência. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, o ingresso na casa do Réu, sem a prévia autorização judicial, pois o contexto narrado não corrobora a conclusão de que no domicílio se praticava os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de munições.
- Ademais, não é verossímil a narrativa de que os policiais ingressaram na casa do Acusado após o seu prévio consentimento. Com efeito, consta do acórdão impugnado que o Réu, no interrogatório judicial, negou ter consentido com a busca domiciliar, o que enfraquece sobremaneira o apontado consentimento, que não foi demonstrado por meio de vídeo ou documento.
- "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 579.050/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022).
- Ordem de habeas corpus concedida, a fim de anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o Paciente das imputações feitas na Ação Penal n. 5019850-87.2020.8.24.0008, determinando a expedição do respectivo alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 711038 — HABEAS CORPUS · 2022-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 691515 — HABEAS CORPUS · 2022-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA