STJ — 606726

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8a13337e55c921470570d79f21b81e32c888e8ccf20f9f9cad534d4ed09f80c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PESCA EM LOCAL PROIBIDO (ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998). CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM PROVAS QUANTO À REALIZAÇÃO DO TIPO PENAL. PRETENSÃO INVIÁVEL DE ESCLARECIMENTO NO ÂMBITO DA VIA ELEITA. CARENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem impetrada quando não evidenciado constrangimento ilegal passível de ser sanado na via eleita do writ.
  2. Hipótese em que, além de se tratar o delito de pesca em local proibido de delito formal, que não demanda a existência de resultado naturalístico para sua consumação, este Superior Tribunal tem entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância.
  3. Se o agravante praticou, ou não, o delito atribuído na denúncia, é questão afeta, agora, à ação de revisão criminal, uma vez que sua condenação foi imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sendo inviável, por meio da via eleita, atingir conclusão inversa, por demandar reexame de provas.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PESCA EM LOCAL PROIBIDO (ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998). CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM PROVAS QUANTO À REALIZAÇÃO DO TIPO PENAL. PRETENSÃO INVIÁVEL DE ESCLARECIMENTO NO ÂMBITO DA VIA ELEITA. CARENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem impetrada quando não evidenciado constrangimento ilegal passível de ser sanado na via eleita do writ. 2. Hipótese em que, além de se tratar o delito de pesca em local proibido de delito formal, que não demanda a existência de resultado naturalístico para sua consumação, este Superior Tribunal tem entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância. 3. Se o agravante praticou, ou não, o delito atribuído na denúncia, é questão afeta, agora, à ação de revisão criminal, uma vez que sua condenação foi imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sendo inviável, por meio da via eleita, atingir conclusão inversa, por demandar reexame de provas. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PESCA EM LOCAL PROIBIDO - CRIME FORMAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1983579>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.