Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS
(589,59 G DE MACONHA E 52,73 G DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA
TERCEIRA SEÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME SEMIABERTO
FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA.
INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, registre-se que a jurisprudência desta Corte
Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta
ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos
utilizados pelas instâncias ordinárias ? para as quais foram
ouvidos os policiais que participaram da operação, que confirmaram
terem apurado que a associação estabelecida pelos réus visando à
prática do crime de tráfico tinha, à evidência, caráter permanente.
Pesa contra os acusados, além disso, a apreensão não apenas das
substâncias entorpecentes no local em que exerciam suas atividades
ilícitas, como de objetos normalmente empregados na perpetração
tanto do crime de tráfico de substâncias proibidas, quanto naquele
de associação criminosa (fls. 21/22) ? não são suficientes para
evidenciar a estabilidade e permanência exigidas para configuração
do crime de associação para o tráfico. Precedentes.
- Outrossim, concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do
melhor direito para condenar os Agravados não implica, na hipótese,
reavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, nas decisões
proferidas, não foram consignados os requisitos legais para a
configuração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas (AgRg no
HC n. 727.471/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022)
4 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS
(589,59 G DE MACONHA E 52,73 G DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA
TERCEIRA SEÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME SEMIABERTO
FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA.
INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Inicialmente, registre-se que a jurisprudência desta Corte
Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta
ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos
utilizados pelas instâncias ordinárias ? para as quais foram
ouvidos os policiais que participaram da operação, que confirmaram
terem apurado que a associação estabelecida pelos réus visando à
prática do crime de tráfico tinha, à evidência, caráter permanente.
Pesa contra os acusados, além disso, a apreensão não apenas das
substâncias entorpecentes no local em que exerciam suas atividades
ilícitas, como de objetos normalmente empregados na perpetração
tanto do crime de tráfico de substâncias proibidas, quanto naquele
de associação criminosa (fls. 21/22) ? não são suficientes para
evidenciar a estabilidade e permanência exigidas para configuração
do crime de associação para o tráfico. Precedentes.
3. Outrossim, concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do
melhor direito para condenar os Agravados não implica, na hipótese,
reavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, nas decisões
proferidas, não foram consignados os requisitos legais para a
configuração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas (AgRg no
HC n. 727.471/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022)
4 . Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2095502>>-PR,
<<HC 721648>>-TO
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA -
RECONHECIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 727471>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.