STJ — 732517

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 168f4a9c85fa7fdc8823e1a4f266c643c9a119348045261e5ef6e6cfb4694e23

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi justificada apenas com base no fato de que o Acusado andava apressadamente pelo local, estava nervoso e carregava uma mochila, em região conhecida pelo comércio ilegal de entorpecentes. As referidas circunstâncias não revelam, por si sós, conduta delitiva, não configurando a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, que pudesse autorizar a abordagem pelos guardas municipais.
  2. Convém assinalar que não consta da sentença nem mesmo do acórdão atacado que os guardas municipais teriam visualizado o Réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime que justificasse a busca pessoal. Outrossim, a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em meras suposições ou conjecturas.
  3. Ordem de habeas corpus concedida para, em conformidade com o parecer ministerial, anular as provas obtidas mediante a busca pessoal realizada pelos guardas municipais, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o Acusado da imputação feita na Ação Penal n. 1517517-07.2021.8.26.0228.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi justificada apenas com base no fato de que o Acusado andava apressadamente pelo local, estava nervoso e carregava uma mochila, em região conhecida pelo comércio ilegal de entorpecentes. As referidas circunstâncias não revelam, por si sós, conduta delitiva, não configurando a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, que pudesse autorizar a abordagem pelos guardas municipais. 2. Convém assinalar que não consta da sentença nem mesmo do acórdão atacado que os guardas municipais teriam visualizado o Réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime que justificasse a busca pessoal. Outrossim, a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em meras suposições ou conjecturas. 3. Ordem de habeas corpus concedida para, em conformidade com o parecer ministerial, anular as provas obtidas mediante a busca pessoal realizada pelos guardas municipais, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o Acusado da imputação feita na Ação Penal n. 1517517-07.2021.8.26.0228.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDADA SUSPEITA - EXISTÊNCIA - BUSCA PESSOAL PELA GUARDA MUNICIPAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 695254>>-SP (BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - NECESSIDADE) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 655308>>-SP, <<RHC 142588>>-PR, <<HC 625819>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.