STJ — 2697399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-27Data Publicacao: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aca395230cc6c10903d139e04b7f4f0ef4adede5257729b69fcbad91708d365b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu o acusado. 2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas trocadas. 3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e absolvendo o acusado.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial. 6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou investigativas. 7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é inválida, resultando na nulidade das provas obtidas.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias. 2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu o acusado. 2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas trocadas. 3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e absolvendo o acusado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial. 6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou investigativas. 7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é inválida, resultando na nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias. 2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS (GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES DO CARGO) STJ - <<AgRg no AREsp 2528108>>-SP, <<HC 830530>>-SP (VOTO VENCIDO - GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO) STJ - <<AgRg no HC 970852>>-SP STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656), [[RHC 229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]], [[RHC-AgR 250590]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.