STJ — 949552

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-27Data Publicacao: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f884522de09b71541ea21e03a4e7e6220098baf06a4e43bb4d1db513ce90aa2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal. 2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais resultou na localização de cinco porções de maconha. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas. 5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para tal diligência.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular. 7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas e das que delas decorrerem.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando no trancamento da ação penal. 2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais resultou na localização de cinco porções de maconha. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas. 5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para tal diligência. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular. 7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das provas obtidas e das que delas decorrerem. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de fundada suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora dos parâmetros legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP, art. 301. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS) STJ - <<RHC 158580>>-BA (GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES DO CARGO) STJ - <<HC 830530>>-SP (VOTO VENCIDO - GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO) STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656) (VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 885282>>-SP, <<RHC 210503>>-PR, <<AgRg no AREsp 2836831>>-SP STF - [[HC-AgR 251589]], [[ARE-AgR 1519666]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.