Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, mantendo a condenação do réu pelos crimes de
lesão corporal, ameaça, cárcere privado e dano qualificado, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a condenação do réu pelos crimes
de lesão corporal, ameaça, cárcere privado e dano qualificado, em
contexto de violência doméstica, pode ser mantida com base na
palavra da vítima e em outros elementos probatórios, sem incorrer em
reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. A questão também envolve a análise da incidência da agravante
prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal e a
alegação de nulidade processual pela ausência de laudo pericial para
constatar o dano no aparelho celular da vítima.
III. Razões de decidir
4. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem
especial relevância, particularmente quando corroborada por outros
elementos probatórios, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A condenação foi mantida com base em depoimentos da vítima e de
testemunhas, além de laudos periciais que confirmam a materialidade
e a autoria dos crimes imputados ao réu.
6. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas, sendo
necessário apenas a revaloração jurídica das provas já constantes
dos autos.
7. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do
Código Penal, foi corretamente aplicada, considerando a prática dos
crimes em contexto de violência doméstica.
8. A ausência de laudo pericial específico para o dano no aparelho
celular não invalida a condenação, pois a materialidade pode ser
comprovada por outros meios, como a prova oral.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência
doméstica tem especial relevância, particularmente quando
corroborada por outros elementos probatórios. 2. A incidência da
Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas, sendo necessário apenas
a revaloração jurídica das provas já constantes dos autos. 3. A
ausência de laudo pericial específico não invalida a condenação
quando a materialidade pode ser comprovada por outros meios.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 129, §13; 148,
§2º; 163, parágrafo único, inciso I; 61, inciso II, alínea "f"; Lei
n. 11.340/2006, arts. 5º e 7º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.841.719/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 06/05/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC n.
867.797/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.478.173/DF, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/08/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL, AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E DANO QUALIFICADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, mantendo a condenação do réu pelos crimes de
lesão corporal, ameaça, cárcere privado e dano qualificado, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a condenação do réu pelos crimes
de lesão corporal, ameaça, cárcere privado e dano qualificado, em
contexto de violência doméstica, pode ser mantida com base na
palavra da vítima e em outros elementos probatórios, sem incorrer em
reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. A questão também envolve a análise da incidência da agravante
prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal e a
alegação de nulidade processual pela ausência de laudo pericial para
constatar o dano no aparelho celular da vítima.
III. Razões de decidir
4. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem
especial relevância, particularmente quando corroborada por outros
elementos probatórios, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A condenação foi mantida com base em depoimentos da vítima e de
testemunhas, além de laudos periciais que confirmam a materialidade
e a autoria dos crimes imputados ao réu.
6. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas, sendo
necessário apenas a revaloração jurídica das provas já constantes
dos autos.
7. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do
Código Penal, foi corretamente aplicada, considerando a prática dos
crimes em contexto de violência doméstica.
8. A ausência de laudo pericial específico para o dano no aparelho
celular não invalida a condenação, pois a materialidade pode ser
comprovada por outros meios, como a prova oral.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência
doméstica tem especial relevância, particularmente quando
corroborada por outros elementos probatórios. 2. A incidência da
Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas, sendo necessário apenas
a revaloração jurídica das provas já constantes dos autos. 3. A
ausência de laudo pericial específico não invalida a condenação
quando a materialidade pode ser comprovada por outros meios.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 129, §13; 148,
§2º; 163, parágrafo único, inciso I; 61, inciso II, alínea "f"; Lei
n. 11.340/2006, arts. 5º e 7º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.841.719/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 06/05/2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC n.
867.797/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
26/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.478.173/DF, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/08/2024.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2841719>>-SC
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2885279 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA