Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de
hipossuficiência que tenha por fim o benefício da assistência
judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo
ser afastada de forma fundamentada.
- É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de
origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e
indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº
7/STJ.
- Consoante iterativa jurisprudência desta Corte a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a
divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas
colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo
analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos
confrontados e a divergência de interpretações.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de
hipossuficiência que tenha por fim o benefício da assistência
judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo
ser afastada de forma fundamentada.
2. É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de
origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e
indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a
divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas
colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo
analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos
confrontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.