STJ — 2211255

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c458e0383a1652e6df819a4df3b83ef079da4040c453417c0e0de8899e9f222

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923998
Número de registro na fonte
202401072749
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde

Referência ao dispositivo citado na fonte

Em casos de mudança de plano, vale verificar a portabilidade de carências, mecanismo regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que permite aproveitar o tempo já cumprido em outro plano.

Trecho de Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde · Documentos que revelam se a carência exigida é legal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carencia, plano, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7852b41c3532f9a0b4733d28a5d6ec395681d651b2ebf5b7e8f3d057cd069c73
  • Registro documental: 1c458e0383a1652e6df819a4df3b83ef079da4040c453417c0e0de8899e9f222
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.096.898 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dano moral configurado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.096.898 e mede, em bloco separado, as

Trecho de REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: configurado, dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7652b28f6ce5120c14066f031eb4b3b2d0e5ae9191b86559af8b07901f1c01ef
  • Registro documental: 1c458e0383a1652e6df819a4df3b83ef079da4040c453417c0e0de8899e9f222
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.042.068 do STJ: reexame de provas e cláusulas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.042.068 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de agosto de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de provas e cláusulas, curador especial e honorários sucumbenciais e contratuais/convencionais.

Trecho de REsp 2.042.068 do STJ: reexame de provas e cláusulas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausulas, reexame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 981a20ba014bc40e24b71dbefb6a07f6dceb09e8c574f0c345e8737c39a34664
  • Registro documental: 1c458e0383a1652e6df819a4df3b83ef079da4040c453417c0e0de8899e9f222
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - CARÊNCIA) STJ - <<AgInt no REsp 2006867>>-DF, <<AgInt no AREsp 1865767>>-PE (ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.