Quais prazos de carência o artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde permite

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Carência é o intervalo, contado do início do contrato, em que você já paga a mensalidade mas ainda não tem direito a determinados atendimentos. O artigo 12 da Lei 9.656/1998 é o dispositivo que impede a operadora de esticar esse intervalo à vontade. O artigo faz duas coisas ao mesmo tempo: amarra as coberturas mínimas que todo plano deve oferecer e estabelece os prazos máximos de carência que podem ser exigidos. Conhecer esses tetos é o que separa uma exigência legítima de uma negativa abusiva.

Os três prazos máximos de carência que o artigo 12 estabelece

A lei fixa limites que a operadora não pode ultrapassar. Para partos a termo, a carência máxima é de trezentos dias. Para os demais casos, como internações, cirurgias e exames em geral, o teto é de cento e oitenta dias. Para os atendimentos de urgência e emergência, o prazo máximo é de apenas vinte e quatro horas.

Esses números são tetos, não pisos obrigatórios: a operadora pode oferecer carências menores ou dispensá-las, mas nunca cobrar mais do que a lei permite. O termo inicial de todos esses prazos é o início da vigência do contrato.

Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

Entender esse piso ajuda o beneficiário a perceber quando a negativa não é questão de carência, mas de recusa indevida de algo que já deveria estar coberto desde sempre.

Documentos que revelam se a carência exigida é legal

O contrato assinado deve trazer a tabela de carências de forma clara. Guarde também o cartão do beneficiário com a data de início, os comprovantes de pagamento e a negativa por escrito. Com esses papéis é possível conferir se o prazo cobrado respeita o teto legal e a partir de que dia o atendimento passou a ser devido.

Em casos de mudança de plano, vale verificar a portabilidade de carências, mecanismo regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que permite aproveitar o tempo já cumprido em outro plano.

Quando cobrar carência é abuso e onde reclamar

A exigência de carência é legítima enquanto respeita os tetos do artigo 12. Torna-se abusiva quando ultrapassa os prazos, quando é aplicada a atendimentos de urgência além das vinte e quatro horas ou quando recomeça sem motivo após uma portabilidade regular.

Para contestar, o primeiro caminho é registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar e na plataforma consumidor.gov.br, que costumam resolver o impasse administrativamente. Se o atendimento urgente é negado e há risco à saúde, a via judicial permite pedido de liminar. Imagine uma gestante que precisa de internação de emergência no terceiro mês de contrato: a carência de vinte e quatro horas já foi cumprida e a recusa não encontra amparo na lei.

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O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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