Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.
Trecho de Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima · O que a lei entende por plano-referência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cobertura, plano.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM DIABETES MELLITUS
TIPO 1. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE GLICOSE E INSUMOS. AUSÊNCIA DE
COBERTURA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA LÍCITA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente no STJ o entendimento segundo o qual é lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos e
insumos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e
19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo
único, VI, da RN-ANS n. 465/2021).
- Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM DIABETES MELLITUS
TIPO 1. SISTEMA DE MONITORAMENTO DE GLICOSE E INSUMOS. AUSÊNCIA DE
COBERTURA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA LÍCITA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual é lícita a
exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos e
insumos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e
19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo
único, VI, da RN-ANS n. 465/2021).
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS - TRATAMENTO
DOMICILIAR)
STJ - <<AgInt no REsp 2173749>>-MT,
<<AgInt no AREsp 2503565>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 INC:00006
- LEG:FED RES:000338 ANO:2013
ART:00010 INC:00006 ART:00019 PAR:00001 INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000465 ANO:2021
ART:00017 PAR:ÚNICO INC:00006
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.