Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo,
mas não retroage para alcançar atos processuais já praticados. Logo,
o pedido formulado em momento posterior à interposição do recurso
não tem o condão de afastar sua deserção.
- Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento
extemporâneo, em razão da preclusão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo
concedido.
1.1. A gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo,
mas não retroage para alcançar atos processuais já praticados. Logo,
o pedido formulado em momento posterior à interposição do recurso
não tem o condão de afastar sua deserção.
2. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento
extemporâneo, em razão da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -
IRRETROATIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2618016>>-SP,
<<AgInt nos EAREsp 2576239>>-SP
(PREPARO - INTIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2682985>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2547974>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2537177>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2536922>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2357287>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.