Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-18
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ef158b548e5851f2b190ff521a5df93c525e371a91b07a3237efa5b5e873060
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial
O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação
analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma
decisão e, posteriormente, interpôs agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial
inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão
do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando
na preclusão consumativa do segundo recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma
parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso
protocolizado por último, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação
analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada.
2. A parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma
decisão e, posteriormente, interpôs agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial
inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão
do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando
na preclusão consumativa do segundo recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma
parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso
protocolizado por último, em razão do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2705196>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2617415>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.