Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
AFASTAMENTO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÉRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
entendeu que a propriedade do veículo causador do dano é do ora
agravante. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,
a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "em acidente
automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e
solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco
importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma
vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a
responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada
a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica
solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do
risco para os seus semelhantes" (REsp 577.902/DF, Relatora para
acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
13/6/2006, DJ de 28/8/2006). Incidência da Súmula 83 desta Corte
Superior de Justiça.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
AFASTAMENTO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÉRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
entendeu que a propriedade do veículo causador do dano é do ora
agravante. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,
a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "em acidente
automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e
solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco
importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma
vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a
responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada
a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica
solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do
risco para os seus semelhantes" (REsp 577.902/DF, Relatora para
acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
13/6/2006, DJ de 28/8/2006). Incidência da Súmula 83 desta Corte
Superior de Justiça.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.